Propriedade intelectual
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) regulamentou a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas de auxílios e bolsas concedidos pela agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção. Com a política, o órgão federal espera promover a proteção do conhecimento e a transferência de produtos e processos, obtidos no ambiente acadêmico, para o setor produtivo. De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas, enquanto o CNPq terá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas. Segundo o CNPq, diversas modificações no cenário legal e científico brasileiro exigiam uma atualização e uma revitalização da política de propriedade intelectual da instituição, entre as quais se destacam a entrada em vigor da Lei de Inovação e a conseqüente criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas instituições.
Fonte: http://www.revistapesquisa.fapesp.br/index.php?art=4847&bd=4&pg=1&lg
Data: 18/07/08